Tributação das Securitizadoras de Titulos e Valores Mobiliarios
Por Rafael Correa FusoSobre o livro
A securitização no Brasil é muito recente e vem ganhando força nos últimos anos, pois apresenta uma forma prática, estruturada e eficaz de se obterem recursos financeiros para aqueles que buscam antecipar recebíveis no mercado e não possuem linhas de créditos em instituições financeiras.
A obra investiga os regimes tributários de apuração pelo lucro real e lucro presumido, que compõem a base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, interferindo também na sistemática de recolhimento das Contribuições ao PIS e à Cofins (regime cumulativo e regime não cumulativo), de forma a sustentar a faculdade das securitizadoras de títulos e valores mobiliários a se submeterem, desde que atendidas as regras de exceção dispostas no art.
14 da Lei 9.718/98, a ambos os regimes, não estando obrigada ao regime de apuração e recolhimento de tributos pelo lucro real, nos termos do inciso VI do referido artigo, como entendeu a Receita Federal do Brasil na edição do Parecer Normativo 5/2014.
Rafael Correa Fuso é Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Doutor em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Advogado. Ex-Conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Ex-Conselheiro do Conselho Municipal de Tributos do Município de São Paulo.
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