Sobre o livro
Como não há, entre nós, lei específica regulamentando a terceirização trabalhista, a Justiça do Trabalho adotou o critério de atividade-meio/atividade-fim, para diferenciar a terceirização lícita da ilícita.
Esse critério pode parecer pouco consistente, mas estabelece um limite à terceirização, constituindo fator de contenção de fraudes e de abusos aos direitos dos trabalhadores; entretanto, quando estava fazendo a revisão final do presente livro, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei n.
4.330/2004, regulamentando de forma ampla a terceirização trabalhista.
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