Técnica processual e tutela dos direitos
Por Luiz Guilherme Marinoni O CPC de 2015 instituiu cláusulas gerais processuais que dão aos advogados e ao juiz poder para encontrar a técnica processual (meios executivos, sentença e tutela antecipada) adequada à tutela específica do direito material. Os artigos 536 e 537 concentram o poder executivo voltado à implementação das sentenças que determinam fazer e não fazer, enquanto que o artigo 538, igualmente relacionado com os artigos 536 e 537, abriga o poder executivo correlacionado à entrega de coisa. O art. 139, IV, por sua vez, confere amplo poder ao juiz para determinar
a medida executiva adequada à situação concreta, tendo grande importância especialmente diante da tutela pecuniária. Os artigos 300 e 303, finalmente, conferem ao juiz poder para aferir os
pressupostos para a concessão da tutela antecipada em face de qualquer espécie de situação conflitiva. Esse amplo poder de requerimento e emprego da técnica processual deve ser utilizado de maneira legítima, sem ferir os direitos do réu. Assim, é imprescindível saber a que espécie de tutela do direito material (inibitória, de remoção do ilícito, ressarcitória etc.) a técnica
processual está servindo. Para que seja possível definir e justificar o emprego da técnica processual a partir das novas cláusulas gerais processuais é necessário raciocinar com base na tutela de direito requerida, nas circunstâncias do caso e nos direitos fundamentais processuais. O título do presente livro reflete tudo isso e com exatidão o seu conteúdo, voltado a explicitar como extrair a máxima efetividade das técnicas processuais à luz das necessidades de tutela do direito material, realizando-se o direito fundamental à tutela efetiva sem que seja pago o preço do direito de defesa.
a medida executiva adequada à situação concreta, tendo grande importância especialmente diante da tutela pecuniária. Os artigos 300 e 303, finalmente, conferem ao juiz poder para aferir os
pressupostos para a concessão da tutela antecipada em face de qualquer espécie de situação conflitiva. Esse amplo poder de requerimento e emprego da técnica processual deve ser utilizado de maneira legítima, sem ferir os direitos do réu. Assim, é imprescindível saber a que espécie de tutela do direito material (inibitória, de remoção do ilícito, ressarcitória etc.) a técnica
processual está servindo. Para que seja possível definir e justificar o emprego da técnica processual a partir das novas cláusulas gerais processuais é necessário raciocinar com base na tutela de direito requerida, nas circunstâncias do caso e nos direitos fundamentais processuais. O título do presente livro reflete tudo isso e com exatidão o seu conteúdo, voltado a explicitar como extrair a máxima efetividade das técnicas processuais à luz das necessidades de tutela do direito material, realizando-se o direito fundamental à tutela efetiva sem que seja pago o preço do direito de defesa.
Características do eBook
Aqui estão algumas informações técnicas sobre este eBook:
- Autor(a): Luiz Guilherme Marinoni
- ISBN-10: 6556142352
- ISBN-13: 978-6556142357
- ASIN: B096MQFVDJ
- Editora: Thomson Reuters, Revista dos Tribunais
- Idioma: Português
- Tamanho: 2763 KB
- Categoria: Direito
Amostra Grátis do Livro
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