Superfaturamento de Obras Públicas: do Conceito à Lei nº 14.133/2021

Por Alan de Oliveira Lopes

Sobre o livro

Quando decidi escrever a obra base da minha carreira “Superfaturamento de Obras Públicas: Estudos Fraudes em Licitações e Contratos Administrativos”[1] há mais de 10 anos expressei que tinha o singelo objetivo de preencher parte da lacuna há muito sentida no mercado de publicações relacionadas a licitações e contratos.

Tratei o tema de forma técnica, mas sem rodeios, talvez objetivo demais. Nesse processo conheci e trabalhei com valorosas pessoas – que eliminavam a sensação de solidão nessa busca por retidão no serviço público.

Claro que me deparei com barreiras e pessimismo de muitos – admito que há época foram desestimulantes – mas hoje após a sensação de missão cumprida – não passam de vagas lembranças.

Nessa nova obra (Volume II) – uma sequência do meu primeiro livro – apresento uma síntese desse esforço acadêmico/doutrinário para difundir o conceito de superfaturamento de obras públicas até a sua tipificação na Leis das Estatais em 2016 (Lei nº 13.303) e na nova Lei de Licitações e Contratos em 2021 (Lei nº 14.133) – o que corou todo o investimento financeiro e emocional desse processo.

Forçoso reconhecer a sensibilidade da maioria do parlamento ao reconhecer o fenômeno e efetivar a mudança legislativo, ponto para a democracia.

Os capítulos são uma coletânea de casos reais que publiquei ao longo dos anos, sozinho ou em parceria com valentes colegas que também almejam uma sociedade proba e justa. Os estudos de casos descritos foram o “estado da prática” nas suas respectivas épocas.

Frutos de perícias criminais de casos de grande impacto que marcaram a evolução da aplicação da engenharia de custos para desvendar fraudes em licitações e contratos.

Destaco o Caso do Lote 07 da BR 101/NE onde conheci o Ministro Tarcísio Gomes de Freitas – quando ele trabalhava como Auditor de Controle Interno da Controladoria Geral da União- CGU. Experiência inesquecível para todos os envolvidos!

E claro, um Estudo de Caso sobre um Estádio da Copa do Mundo de Futebol de 2014.

Agradeço a todos os que leram ou foram coautores de algum dos meus textos, tenham certeza de que colaboraram para que esses objetivos fossem atingidos, e para que o fenômeno do superfaturamento de obras públicas tenha o arcabouço jurídico e técnico para ser combatido de uma forma nova e objetiva.

Mas e agora? Com o objetivo atingido qual o próximo alvo?

Nos capítulos finais introduzo a linha de pesquisa que tem me cativado nos últimos anos – o desenvolvimento de métodos de detecção de fraudes em licitações antes da fase contratual – forte inspiração do colega Gustavo Pimentel da Costa Pereira do TCE/PE.

A ideia de prevenir a fraude foi me contagiando após tem cumprido a missão de tipificar o conceito de superfaturamento de obras públicas e do detalhamento da forma de calculá-lo. Também é preciso destacar o papel de uma imprensa livre e apegada aos fatos.

Devido a cobertura jornalística da Audiência Pública sobre Novos Modelos de Orçamento de Obras Públicas[2], promovida pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão – Combate à Corrupção da Procuradoria Geral da República foi possível levar ao conhecimento de um número muito ampla de atores os problemas identificados pela perícia criminal da Polícia Federal – com destaque para reportagem da Revista Veja “Anatomia da Corrupção” que teve grande repercussão na mídia e meio político (Figura 1).

Caro leitor, gostaria de ter detalhado mais alguns pontos nessa obra, mas com a chegada dos cabelos brancos percebi, cada vez mais, que o “ótimo” é inimigo do “bom”. Se tivesse me deixado cair na armadilha do perfeccionismo não teria feito nada nesse campo.

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