Suficiência descritiva no mundo contemporâneo: uma contribuição para requerentes e examinadores de patentes

Por Pedro Leal de Lima Soares

Sobre o livro

A suficiência descritiva é parte fundamental do sistema de patente, pois é responsável pelo “quid pro quo” (“tomar uma coisa por outra”) e só poderá ser estabelecida caso a condição de suficiência seja alcançada.

Desta forma, só é possível ter uma patente concedida se o técnico no assunto for capaz de realizar a invenção, caso contrário, o detentor do direito terá duas proteções (patente e segredo industrial), causando uma disfunção no sistema.

Cabe ressaltar que a suficiência descritiva é uma condição requerida desde os primórdios do sistema de patente, cuja correta avaliação resulta na efetivação do objetivo principal de dar suporte ao desenvolvimento tecnológico e econômico de um país.

Além disso, a suficiência descritiva tem impacto em vários aspectos da utilização do conteúdo tecnológico das patentes, tais como: transferência de tecnologia; licença compulsória; domínio público; exceção de uso.

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