Sobre o livro
Em tudo, é fundamental perceber que o direito objetivo confere inconstante constância às relações sociais.
Na ação de certos homens virtuosos talvez seja possível encontrar a constância do jus, que não se confunde com o nomos, onde a aparente discriminação é, em verdade, atenção às particularidades que ao homem justo é possível perceber. Talvez.
De regra, retornando ao âmbito jurídico, o que vemos são normas singulares e imperativas mediadas (e fundadas em) por séries de incertezas. Cadeias de raciocínios sobre o incerto a fundamentar um dever fático, um dever que deve se efetivar, tornando-se ser.
Essa incerteza, mais ou menos implícita, não pode ser afastada e, porque existente, fundamenta os juízos discrepantes (nos tempo e espaço diferentes, bem como no mesmo tempo e espaço). Tal inconstância dos discursos jurídicos implica compromisso e consistência teórica.
Isso também vale para relações que se dão e envolvem mais do que um espaço nacional.
Daí que os modos de manifestação da nota da internacionalidade, predicável a uma questão prática, os distintos tratamentos de juízo, de relações entre normas e estatutos processuais, também nesse plano, merecem atenção cuidadosa.
As peculiaridades do regime de fórmulas, tipo de foro e de processo aplicável e suas conexões com o direito material, também nos domínios da internacionalidade, fazem-se objeto do estudioso do direito processual civil.
É, pois, no tempo presente, fundamental dar tratamento teórico consistente e coerente à relação civil internacionalizada – inclusive no âmbito processual. E é para dar conta desta lacuna que se constrói este Sistema de Processo Civil Internacional.
Baixe esta página em PDF para ler quando quiser, mesmo offline.
📄 Salvar PDFAvaliações dos leitores
Descubra as opiniões de outros leitores, explore avaliações detalhadas e veja se este livro realmente vale a pena para você, com base em experiências reais de quem já leu e compartilhou sua visão sobre a obra.
⭐ Reviews dos leitores














