Segregação social e juridiquês no preâmbulo da Constituição da República Federativa da Brasil
Por RODRIGO RIOS FARIA DE OLIVEIRASobre o livro
O presente trabalho aborda o discurso jurídico no preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil e suas retomadas e reformulações, ocupando-se da linguagem jurídica, muitas vezes ininteligível, devido ao formalismo, que provoca um “efeito de desconhecimento” sobre o texto da lei, bem como a constituição dos sentidos em tal texto constitucional.
Para que possamos abordar tal material de análise, mobilizaram-se noções da Ciência da Linguagem e do Direito.
Foram consideradas as relações existentes entre a ciência do Direito e as ciências da linguagem, como fundamento para a discussão acerca do efeito desse desconhecimento produzido por uma certa formulação da linguagem jurídica, que aqui nos referimos como juridiquês, pelos profissionais da área jurídica, fazendo com que tal processo produza um efeito de afastamento do acesso ao texto, efeito de ininteligibilidade, permitindo, em consequência, em muitos momentos, o afastamento de direitos e garantias assegurados.
Observou-se que tal processo decorre de uma disputa pela hegemonia de sentido.
Verificou-se, assim, no presente trabalho, um contraponto entre as Ciências da Linguagem e as Ciências Jurídicas, os sentidos em circulação no preâmbulo da Constituição, a complexidade da linguagem jurídica e os princípios jurídicos contidos no preâmbulo constitucional.
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