REVISTA DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – CRPS: Previdência e Justiça: (Volume 1, número 2, Brasília, 2019)

Por MARCELO FERNANDO BORSIO

Sobre o livro

Cerca de metade dos novos processos submetidos ao Poder Judiciário referem-se a benefícios assistenciais e previdenciários. Nessa mesma toada, o INSS figura como o órgão mais demandado da Justiça, com cerca de 7 mil ações todos os dias, das quais 40% dos indeferimentos são objetivo de questionamento perante o Poder Judiciário.

Do universo dos 80 milhões de processos judiciais que tramitam nos tribunais brasileiros, cerca de 10% referem-se a ações previdenciárias nas Justiças Federal e Estadual. Expressiva parcela do acervo processual da Justiça Federal – 48% dos processos novos – é fruto de discussões sobre concessão e revisão de benefícios previdenciários.

Nesse cenário, se por um lado a efetividade da jurisdição é um princípio constitucional garantido a todo cidadão, para falarmos do efetivo “acesso à justiça”, não há como se negar a importância de se discutir mecanismos de desjudicialização dessas demandas. E o presente volume da Revista do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) volta-se justamente ao debate do tema.

Além da contribuição doutrinária internacional, com artigos italianos que abordam a temática relativa aos regimes de repartição simples e de capitalização típicos daquele Estado, a Revista volta-se à discussão sobre a importância do processo administrativo do CRPS para o processo de desjudicialização.

Caracterizado pelo seu baixo custo e celeridade processual, o julgamento de um recurso administrativo no CRPS demora em média 180 dias, enquanto na Justiça o tempo médio de julgamento dos processos é de mais de 3 anos. Já no que se refere à despesa pública, estima-se que se 50% dos processos judiciais fossem resolvidos no CRPS, em 10 anos acarretaria uma economia de R$ 36 bilhões para os cofres públicos.

A publicação aborda ainda as inserções no novo Código de Processo Civil (CPC) para a diminuição das demandas judiciais, o princípio americano “negotiated rulemaking” utilizado pelas agências federais americanas, a desjudicialização do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) no cenário dos acidentes de trabalho, as implicações sociais e processuais das irregularidades e deslindes do benefício da prestação continuada e a intermitência desses benefícios no Regime Geral de Previdência Social, entre outros temas.

Almejamos que esta obra sirva de inspiração e reflexão para que, cada vez mais, sejam aprimorados os mecanismos de desjudicialização da Previdência Social. A otimização do processamento das demandas previdenciárias representa um ganho não apenas para o poder público, mas, em especial, para o melhor atendimento à população e a almejada pacificação social.

Marcelo Borsio

Presidente do CRPS

Fernando Maciel

Vice-Presidente do CRPS

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