Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica: Dupla Imputação
Por Jerônimo de Souza Em relação ao recurso extraordinário, não paira dúvida a respeito de seu cabimento, pois o art. 102, I1I, da
CF não faz referência a tribunal. Cabe recurso extraordinário quando a decisão recorrida contrariar
dispositivo da CF (art. 102, I1I, “a”, da CF). Portanto, o recurso extraordinário, as questões debatidas são,
essencialmente, de direito federal-constitucional, e não para simples reexame de prova (súmula 279 do STF).
CF não faz referência a tribunal. Cabe recurso extraordinário quando a decisão recorrida contrariar
dispositivo da CF (art. 102, I1I, “a”, da CF). Portanto, o recurso extraordinário, as questões debatidas são,
essencialmente, de direito federal-constitucional, e não para simples reexame de prova (súmula 279 do STF).
Características do eBook
Aqui estão algumas informações técnicas sobre este eBook:
- Autor(a): Jerônimo de Souza
- Tamanho: 9034 KB
- Nº de Páginas: 48
Amostra Grátis do Livro
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