Responsabilidade executiva secundária: aexecução em face do sócio, do cônjuge, dofiador e afins
Por Rogerio Licastro Torres de MelloSobre o livro
Quem é o responsável executivo secundário? Qual a natureza jurídica de sua participação em ações executivas de título extrajudicial ou em fase de cumprimento de sentença? É parte legítima passiva ou se trata de terceiro?
Tais indagações, dentre outras, gravitam em torno desta figura que responde patrimonialmente em sede executiva, ainda que não tenha participado da relação jurídica de direito material em que houve o inadimplemento gerador da execução.
O sócio que responde executivamente por débitos da pessoa jurídica, o cônjuge, o fiador, o responsável tributário, dentre outros, são exemplos de responsáveis executivos secundários.
Definir o responsável executivo secundário como parte legítima passiva da execução, e não como terceiro, é fundamental para que se garanta e se admita sua correta defesa (embargos à execução ou impugnação, conforme se trate de execução de título extrajudicial ou judicial, respectivamente).
O autor examina o tema com aprofundamento teórico, à luz da doutrina e da jurisprudência aplicáveis ao assunto. Trata-se de tema de ampla repercussão na vida forense, e sua abordagem na presente obra deu-se de conformidade com o Código de Processo Civil de 2015.
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