Responsabilidade do Parecerista nas Licitações: A involução das Prerrogativas no Brasil
Por Erich Nonato da SilvaSobre o livro
O presente artigo aborda o conceito e a evolução do caractere vinculante dos pareceres jurídicos nos processos licitatórios e de dispensa.
Realizou-se uma pesquisa bibliográfica considerando as contribuições de autores como Hely Lopes Meirelles (2006), Celso Antônio Bandeira de Mello (2011) e Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2011), entre outros, bem como a intensa perseguição do Parquet de Contas de Minas Gerais aos Advogados militantes nas Alterosas.
Transcreverá acerca do posicionamento dos órgãos de controle externo, especialmente a Corte de Contas do Estado de Minas Gerais e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
A análise do tema apontará as condicionantes legais e supralegais trazidas à baila pelos diversos agentes e atores envolvidos nos procedimentos internos e externos da fase interna da licitação.
Trata-se de um assunto de extrema importância dentro da organização do arcabouço administrativo, visto que a independência do Parecerista se confunde com a própria prerrogativa de advogado e, até mesmo, com a noção mais pura e essencial do Estado Democrático de Direito, afetando, portanto, diretamente todas as áreas dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.
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