Este trabalho, com o qual Christiano Fragoso graduou-se Mestre em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Candido Mendes, constitui, sem a menor dúvida, o mais brilhante e exaustivo estudo jurídico-penal sobre a criminalização das reivindicações e das lutas dos trabalhadores brasileiros.
Antes de mais nada, quero destacar a abertura metodológica que perpassa toda a investigação, e pode exprimir-se numa pretensão realista que em algum momento Christiano assim resumiu: “o conceito jurídico de greve deve se adequar, tanto quanto possível, ao conceito social de greve, e não ao contrário”. Nesses tempos de delírios normativistas europeus, é confortador que um jovem jurista latino-americano busque interlocução com a história e com a ciência política na construção de seu objeto, e compartilhe do entendimento, talvez pouco ambicioso mas clarificador, de que a lei não pode mesmo determinar que as mulheres procriem em seis meses, nem converter o exercício de um direito em delito.
Sem dúvida, o quadro teórico delineado por Christiano desmonta qualquer argumentação pretensamente racional em favor de um tipo legal de delito de greve, como afirmou Nilo Batista no prefácio.
O desafio parece ser o de fazer prevalecer a racionalidade e a realidade é que os tempos sombrios atuais não andam favoráveis ao racional e ao legal.
Daí a importância de vir a lume a segunda edição da obra. Estas são as armas com que a democracia pode contar: argumentos racionais, fundados em nossa experiência histórica, muito bem analisada, e na crença de que a perpetuação das desigualdades termina por ser a foz onde deságuam as consequências de substituir políticas sociais pelo direito penal.
Muito obrigado, querido Professor Christiano Fragoso, por me colocar em contato novamente com sua tese, inspiradora dos que acreditam que a humanidade vale a pena.
Antes de mais nada, quero destacar a abertura metodológica que perpassa toda a investigação, e pode exprimir-se numa pretensão realista que em algum momento Christiano assim resumiu: “o conceito jurídico de greve deve se adequar, tanto quanto possível, ao conceito social de greve, e não ao contrário”. Nesses tempos de delírios normativistas europeus, é confortador que um jovem jurista latino-americano busque interlocução com a história e com a ciência política na construção de seu objeto, e compartilhe do entendimento, talvez pouco ambicioso mas clarificador, de que a lei não pode mesmo determinar que as mulheres procriem em seis meses, nem converter o exercício de um direito em delito.
Sem dúvida, o quadro teórico delineado por Christiano desmonta qualquer argumentação pretensamente racional em favor de um tipo legal de delito de greve, como afirmou Nilo Batista no prefácio.
O desafio parece ser o de fazer prevalecer a racionalidade e a realidade é que os tempos sombrios atuais não andam favoráveis ao racional e ao legal.
Daí a importância de vir a lume a segunda edição da obra. Estas são as armas com que a democracia pode contar: argumentos racionais, fundados em nossa experiência histórica, muito bem analisada, e na crença de que a perpetuação das desigualdades termina por ser a foz onde deságuam as consequências de substituir políticas sociais pelo direito penal.
Muito obrigado, querido Professor Christiano Fragoso, por me colocar em contato novamente com sua tese, inspiradora dos que acreditam que a humanidade vale a pena.
Parabéns, afortunado leitor!
Geraldo Prado
Características do eBook
Aqui estão algumas informações técnicas sobre este eBook:
- Autor(a): Christiano Falk Fragoso
- ISBN-10: 8599216228
- ISBN-13: 978-8599216224
- ASIN: B074PCXHQM
- Editora: Lumen Juris Direito
- Idioma: Português
- Tamanho: 2674 KB
- Nº de Páginas: 521
- Categoria: Direito
Amostra Grátis do Livro
Faça a leitura online do livro Repressão Penal da Greve – 2016, escrito por Christiano Falk Fragoso. Esse é um trecho gratuito disponibilizado pela Amazon, e não infringe os direitos do autor nem da editora.