Repensando a imparcialidade no processo penal

Por André Szesz

Sobre o livro

O conceito de imparcialidade predominante na doutrina brasileira contemporânea foi construído a partir de pressupostos racionalistas que atualmente são insustentáveis empiricamente. Ou seja, é um conceito irrealizável.

Contudo, esse é um fator presente em qualquer sistema que trabalha nos seres humanos.

O que torna o instituto problemático no Brasil é a cultura de tolerância com a defasagem entre a defesa teórica da imparcialidade e as práticas cotidianas, em que não se nota incômodo com o alto grau de subjetividade e até mesmo de uma certa aleatoriedade da prestação jurisdicional, a depender dos valores de quem está julgando a causa.

Se, por exemplo, há embates teóricos sobre ativismo judicial, nas práticas cotidianas, o sistema de justiça permite que o próprio juiz decida se vai atuar de forma ativista ou contida, podendo, inclusive, atuar de forma ativista em alguns processos e contida em outros.

Esse problema, que não é individual, mas estrutural, é resultado de uma sinergia dos atores que realizam o processo penal. O presente trabalho busca compreender esse fenômeno e apontar horizontes para a sua solução.

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