Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais
Por Thiago Murilo Nóbrega GalvãoSobre o livro
O regime jurídico dos servidores públicos federais é definido pela Constituição de 1988 (arts. 37 a 41) e pela Lei nº 8.112/1990, que regula a vida funcional desde o ingresso até a aposentadoria.
Esse sistema combina princípios constitucionais — legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência — com normas específicas sobre concurso, direitos, deveres, licenças, vantagens, estabilidade e responsabilização, buscando equilibrar o interesse público com a proteção ao servidor.
A jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça tem atualizado a aplicação do regime.
O STF firmou teses como o direito à nomeação de aprovados dentro das vagas, o corte de ponto em caso de greve e a vedação ao reenquadramento de servidores estabilizados pelo art. 19 do ADCT como efetivos.
O STJ consolidou entendimentos sobre a instauração de PAD com base em denúncia anônima fundamentada, a natureza vinculada da pena de demissão nas hipóteses legais (Súmula 650) e a devolução ou não de valores recebidos indevidamente conforme a boa-fé.
Elaborado por professores com vivência prática — um Procurador Federal e um Juiz Federal —, o material alia teoria e prática, trazendo análises críticas e casos comentados. Com quadros comparativos, mapas mentais e sínteses jurisprudenciais, oferece uma visão atualizada e aplicada, essencial para concursos, advocacia pública, gestão de pessoas e magistratura.
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