Reflexões sobre os Cinco Anos de Vigência do Código de Processo Civil de 2015: Estudos dos membros do Centro de Estudos Avançados de Processo – Ceapro
Por Elias Marques de Medeiros NetoSobre o livro
Como bem recomenda Jorge Luís Borges, o prefácio de uma obra não deve se dedicar a elogiar imerecidamente o seu conteúdo, mas a analisá-lo antes do leitor, apresentando um juízo crítico sincero.
Ainda segundo o festejado escritor, poeta, tradutor, crítico e ensaísta argentino, “el prólogo, en la triste mayoría de los casos, linda com la oratória de sobremesa o con los panegíricos fúnebres y abunda en hipérboles irresponsables, que la lectura incrédula acepta como convenciones del género”.
Para não incorrer no erro tão sabiamente denunciado por Borges, é preciso bastante critério ao aceitar a honrosa e lisonjeira tarefa de prefaciar uma obra.
Elogiar obra indigna de cumprimentos, por receio de ferir susceptibilidades, só não é mais inadequado do que aceitar a tarefa e tecer críticas inesperadas que indelicadamente frustrem as expectativas de quem formulou o convite.
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