Psicanálise e direito: subversões do sujeito no campo jurídico

Por Eduardo Ponte Brandão

Sobre o livro

A interlocução entre psicanálise e direito é bem mais rica e complexa do que se imagina quando colocamos em foco os discursos e as práticas de encontro entre ambos os domínios.

Muito mais do que uma sobreposição simples, tais campos de saber se desafiam numa tensão permanente que denuncia alguns hiatos intransponíveis. O que não torna a interlocução inviável, ao contrário, só a torna mais interessante e produtiva.

Nesse (des)encontro entre psicanálise e direito, esperamos que alguns conceitos fundamentais da psicanálise sejam exportados para a área jurídica e promovam questionamentos capazes de revirar noções estabelecidas sobre sujeito, razão, verdade, bem e mal que frequentemente pautam decisões judiciais e até mesmo certas legislações.

Ao promover tal subversão a partir da psicanálise, ingressamos numa dimensão ética na qual incluímos o desejo e, por consequência, a falta, na motivação legitima do agir. Os artigos que compõem esta coletânea seguem essa marca de caráter eminentemente ético.

Passando por temas intrincados, da proteção da infância ao adolescente em conflito com as leis, das perícias em Varas de Família e de Violência doméstica ao paciente judiciário, do abuso e da violência sexual à alienação parental, da homofobia a temas ainda mais amplos, como o estado de exceção e os discursos de ódio, os autores subvertem conceitos e perspectivas assentadas no campo do direitos e promovem novos sentidos que, em última instância, visam modificar o laço social de tal maneira que dê suporte ao sujeito em sua radical singularidade.

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