“Hoje, vários dos dispositivos fundamentais foram arredados da CLT, engendrados pela reforma trabalhista, num tempo de muita improvisação e sem um mínimo de discussão com a sociedade”, no dizer da Presidente do TRT-RS Vania Maria Cunha Mattos, em solenidade de homenagem à Ministra Maria Helena Mallmann. Os nossos próximos dias, após os dois primeiros anos do Novo Código de Processo Civil e, agora, com a Lei n. 13.467 serão decisivos para a Justiça do Trabalho e para o Direito Social. A sociedade espera de nós coragem sincera e sabedoria intensa, mais do que em outros momentos da história.Na mesma solenidade, antes mencionada, foi registrado, pela Desembargadora Vania Maria Cunha Mattos, Presidente eleita do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul para o biênio 2018/2019, em documento, que está nesta coletânea, a íntegra, que:“Para os que apostam na redução das lides trabalhistas com esta reforma, por igual, o resultado será absolutamente contrário, porque a grande maioria de ações hoje deriva do descumprimento de parcelas rescisórias – 54% – e porque os grandes litigantes – bancos oficiais e privados, multinacionais e o próprio Estado – detém o maior contingente de ações em tramitação na Justiça do Trabalho de todo o país.E, portanto, é preciso resistir, porque todos aqueles que votaram contra décadas de conquistas mínimas dos trabalhadores, no mínimo terão de responder no futuro. A resistência é o que compete neste momento à digna magistratura trabalhista, com base exclusivamente nos princípios constitucionais, porque estes são os que fundamentam a legalidade.”E com base nos ensinamentos sempre atuais do grande mestre Pontes de Miranda (Introdução à Política Científica, Forense, lançado em 1924 e reeditado em 1983, págs.116-117), temos que: “A história das organizações sociais evolutivas descreve a mesma trajetória que a dos elementos que a compõem primeiro, a força que se exercita; depois, a força que se exibe sem se exercitar, o que supõe a consciência da eficácia; mais tarde a realização integral sem atuação material ou sequer sugestiva da força. No terreno do direito opera-se de modo tão característico a evolução, que muitas regras não só desaparecem dos códigos, como se integram nos próprios movimentos e estrutura da sociedade. Corrigido, como foi, o defeito de adaptação, torna-se desnecessário o preceito jurídico no que apresentava o caráter da norma imposta. A regra, então, não deixa de ser direito; o direito não é somente a norma coercitiva, exterior, opressiva, em função de adaptar a sociedade, isto é, sintoma de inadaptação, – é também a correção já feita, a harmonia conseguida, a estabilidade alcançada, a forma subconsciente de coexistência, o índice realizado do esforço opressivo depois que a evolução esvaziou de opressão.”.
Características do eBook
Aqui estão algumas informações técnicas sobre este eBook:
- Autor(a): Ricardo Carvalho Fraga
- Tamanho: 2115 KB
- Editora: LTr
- Idioma: Português
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