Proibição do Retrocesso Político: a lei da ficha limpa sob o enfoque do princípio de irreversibilidade
Por Tiago Misael de Jesus MartinsSobre o livro
Em 4 de julho de 2020, a Lei Complementar n. 135 completou dez anos de promulgação. O diploma recrudesceu o regime de inelegibilidades eleitorais, recebeu o nome de Lei da Ficha Limpa e segue pontificando como marco maior na luta por depuração do regime democrático nacional.
As inéditas restrições à capacidade eleitoral passiva refletiram o anseio do povo brasileiro, consubstanciado em mais de 1,5 milhão de assinaturas, por um processo eleitoral em que a probidade administrativa, a moralidade advinda da vida pregressa dos candidatos e a normalidade e legitimidade das eleições se sobrepusessem ao abuso do poder econômico e político – marca negra dos pleitos nacionais.
O livro elabora o arcabouço teórico, lastreado no Princípio da Proibição do Retrocesso e em julgados do Supremo Tribunal Federal e de cortes estrangeiras, apto a subsidiar eventuais pedidos de declaração de inconstitucionalidade em face de leis que atinjam o núcleo essencial dos direitos políticos previstos na Constituição da República, dentre os quais aqueles que obtiveram a conformação legislativa a partir da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n.
135/2010). Eventuais mudanças nos direitos políticos precisa, necessariamente, ser confrontada com o juízo de proibição do retrocesso e necessita atentar para a marcha inexoravelmente avante dos direitos fundamentais.
Caso contrário, o cidadão estará sempre a mercê de maiorias eventuais formadas no Parlamento e de rupturas no nível de representatividade política ante propostas legislativas que retiram suas conquistas históricas.
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