Sobre o livro
A 9ª edição da obra Processo Penal está atualizada com a derrubada dos vetos feitos a dispositivos da Lei 13.964/2019.
Com relação às novidades legislativas surgidas a partir da última edição, em temas que, direta ou indiretamente, alteram o processo penal, não houve mudanças significativas, merecendo ser registradas apenas três leis: a Lei 14.069, de 01.10.2020, que criou o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, que deverá conter não só dados de identificação datiloscópica, como identificação do perfil genético; a Lei 14.133, de 01.04.2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que estabeleceu novos tipos penais, e revogou, na data de sua publicação, os arts.
100 a 108 da Lei 8.666/1993, que previam um procedimento especial para tais delitos; e a Lei 14.155, de 27.05.2021, que alterou o Código de Processo Penal, altera o critério de competência em algumas modalidades de estelionato.Além disso, novos itens foram acrescentados ao Capítulo 10.
Na teoria geral da prova foi aprofundado o estudo dos standards de prova, com o acréscimo de esclarecimentos no item 10.2.14.3 – Propostas alternativas ao standard de prova “além da dúvida razoável” –, procurando deixar mais clara e dando concretude à nossa proposta, inclusive em decisões como pronúncia e recebimento da denúncia.
Nos meios de prova em espécie, houve o acréscimo do item 10.2.9.4. – “Da cadeia de custódia da prova digital” –, em que se analisa a necessidade de preservação da cadeia de custódia na chamada digital evidence, ante seu caráter não material e a congênita mutabilidade de elemento de prova digital.
Trata-se de espécie de prova que tem se tornado cada vez mais frequente e que poderá ser muito utilizada a partir da recentíssima criação do crime de perseguição, pela Lei 14.132, de 31 de março de 2021, que acrescentou o art.
147-A ao Código Penal, nos casos de stalking praticados pela rede mundial de computadores, redes sociais ou outros meios digitais, bem como da nova figura do furto qualificado mediante fraude, cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, previsto no novo § 4º-B acrescido ao art.
155 do Código Penal, pela Lei 14.155, de 27.05.2021.
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