PROCESSO CONSTITUCIONAL E A REFORMA TRABALHISTA

Por Carlos Henrique

Sobre o livro

Em novembro último, a chamada “Reforma Trabalhista” – implementada por meio da Lei Federal nº 13.467, de 13 de julho de 2017 – completou um ano de vigência no sistema jurídico brasileiro, destacando-se por alterações significativas relacionadas à esfera dos direitos do trabalho e à própria estrutura procedimental que também é dimensionada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Se, por um lado, a reforma foi por muitos exaltada diante da promessa de melhora na dinâmica das relações de trabalho, de geração de empregos formais e a consequente redução da informalidade, por outro, também não faltaram vozes para interrogar “a forma da reforma”, notadamente o texto final do projeto aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo então Presidente Michel Temer, sobretudo diante da possibilidade de fragilização do trabalhador nas relações trabalhistas, no aspecto material e processual dos direitos conquistados nas últimas décadas.

Foi diante deste cenário, não obstante os posicionamentos antagônicos acerca dos contornos da reforma, que juristas atentos às novidades inseridas no texto da CLT e seus desdobramentos fático-jurídicos, se ocuparam dos principais temas e, gentilmente, produziram valiosos artigos científicos que, agora, são ofertados não apenas à comunidade jurídica, mas, igualmente, a todos aqueles que buscam esclarecimento e aprofundamento dos direitos trabalhistas no Brasil.

Objetivando a integração e diálogo entre as instituições que se ocupam da defesa dos direitos trabalhistas, compõem a presente obra integrantes da Advocacia, Magistratura, Ministério Público do Trabalho e Pesquisadores, o que revela o propósito democrático de todos(as) que se envolveram para a sua concretização.

Finalmente, não seria demais ressaltar que a presente obra foi produzida sem qualquer viés político, partidário ou ideológico, sendo certo que cada autor(a) teve amplo espaço para cogitar e expor sobre os temas propostos de forma livre, atentando-se para a demarcação do Processo Constitucional, enquanto metodologia de garantia dos direitos fundamentais (Baracho) no Estado Democrático de Direito (art. 1º, caput, CF/1988).

Registramos nosso reconhecimento e profundo agradecimento às colaboradoras e colaboradores que, juntos, tornaram a presente obra realidade e agora é lançada no seio da literatura jurídica como forma de contribuir, de algum modo, com o desenvolvimento do direito e processo do trabalho no Brasil.

Belo Horizonte/MG, Maio de 2019.

Coordenadores

Carlos Henrique Soares

Francisco Rabelo Dourado de Andrade

Fábio Moreira Santos

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