Prisão em Flagrante

Por Paulo Ricardo Aguiar de Deus

Sobre o livro

Buscando institucionalizar a garantia do direito de apresentação do preso em flagrante de ser visto e ouvido pelo juiz, a Audiência de Custódia veio a ser formalizada em lei ordinária no ano de 2020.

Seu arranjo institucional foi desenhado sob a forma do procedimento de flagrante delito tradicionalmente conduzido no país desde o período do Império, o que levanta dúvidas a respeito de seu alinhamento com compromissos internacionais que justificaram sua criação em primeiro lugar.

Assim, mostra- -se necessário revisitar o modelo de autoridade nacional, fundado na tradição europeia continental de civil law, de forma a determinar se foram atendidas tanto a interpretação normativa em sua condição lógica quanto sua finalidade teleológica.

Essa revisitação busca promover uma verdadeira revisão crítica da literatura jurídico-processual penal sobre o direito de apresentação, a audiência de custódia e as formalidades decorrentes da prisão em flagrante.

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