Princípios contratuais aplicados: Boa–fé, função social e equilíbrio contratual à luz da jurisprudência

Por Bernardo Salgado

Sobre o livro

O protagonismo que os princípios assumiram nos últimos anos levantou relevante preocupação com a forma de fundamentação das decisões: por serem enunciados normativos comumente gerais e abstratos, sua aplicação exige especial cuidado para evitar insegurança jurídica e arbítrio do intérprete.

Foi essa preocupação que motivou o projeto de pesquisa “Os princípios contratuais no TJRJ”, cujos resultados são analisados nesta obra.

Durante período de mais de três anos, vinte e nove mestrandos e doutorandos do Programa de Pós-graduação em Direito da UERJ coletaram, catalogaram e analisaram o total de 3.098 decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, publicadas durante o período de 2015 a 2017.

Foram selecionadas as decisões que invocavam os princípios da boa-fé, da função social e do equilíbrio contratual por serem os princípios que ganharam maior destaque na doutrina e na jurisprudência contemporâneas.

Optou-se pela apreciação da jurisprudência de um tribunal estadual por se entender que o grande volume de decisões permitiria análise mais representativa da realidade do cotidiano jurisdicional da invocação dos princípios.

Mais especificamente, foram coletadas 1.472 decisões julgadas pelas câmaras cíveis não especializadas e publicadas durante 2015, com base no argumento de busca “boa-fé”; 655 decisões julgadas por todas as câmaras cíveis e publicadas durante os anos de 2014 a 2016, com base no argumento de busca “função social do contrato”; e 971 decisões também jugadas por todas as câmaras cíveis e publicadas durante os anos de 2015 e 2017, cujo argumento de busca englobou os diversos termos utilizados para se referir ao princípio do equilíbrio contratual (“Equilíbrio contratual”, “Equilíbrio do contrato”, “Equilíbrio econômico”, “Equilíbrio das prestações”, “Equivalência material” , “Igualdade material” e “contrato”, “Justiça contratual” e “Equilíbrio financeiro”).

Esses resultados foram sistematizados em planilhas, com base em critérios amplamente debatidos entre os participantes do projeto.

Além dos dados da decisão (órgão, relator, número, ementa, data), foram utilizados critérios objetivos, como tipo de decisão (monocrática ou acórdão), campo do direito (empresarial, administrativo etc.) e objeto do contrato (financiamento, habitação, saúde etc.), mas também critérios que exigiam dos pesquisadores avaliação da decisão, como o papel do princípio (sua invocação autônoma ou reforço de outro instituto) e a fundamentação da sua invocação (se adequadamente desenvolvida sua relação com o caso concreto ou se havia mera menção na ementa ou na fundamentação).

Utilizaram-se também critérios específicos para certos princípios: quanto à boa-fé, verificou-se se era objetiva ou subjetiva, qual sua função (interpretativa, limitativa ou normativa), e eventual especificação (dever anexo ou figura parcelar); quanto à função social, perquiriu-se se o interesse tutelado era da parte, de terceiro ou da coletividade; quanto ao equilíbrio, investigou-se qual o termo utilizado e se sua incidência era sobre o contrato singular ou sobre uma rede de contratos.

A partir dessa sistematização, cada participante se incumbiu de analisar determinado aspecto ou julgado que considerou especialmente relevante à luz dos resultados gerais obtidos.

Alguns desses trabalhos se encontram reunidos nesta obra que agora apresentamos ao grande público, precedida por sintética apresentação geral dos resultados elaborada pelos coordenadores do projeto.

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