Princípio da Seletividade e Essencialidade Tributária – 2016
Por Eduardo Sobral TavaresSobre o livro
“A liberdade individual é inconciliável com a supremacia de um objetivo único ao qual a sociedade inteira tenha de ser subordinada de uma forma completa e permanente”.
A célebre frase de Friedrich August von Hayek (1899-1992), extraída de sua premiada obra O caminho da servidão (1944), evidencia umas das ideias mais importantes prescritas pelo libertarianismo filosófico: a incompatibilidade entre o dirigismo estatal e uma sociedade verdadeiramente livre.
No campo do Direito Tributário, essa questão se verifica de forma clara no estudo do princípio da seletividade e da essencialidade tributária.
A determinação de que as alíquotas devam variar na razão inversa da essencialidade dos produtos e serviços pressupõe que o legislador tributário possa, de antemão e para toda a sociedade, identificar quais bens econômicos são supérfluos e quais, ao revés, são de necessidade básica.
Isso, no entanto, só é possível quando se ignora a singularidade de cada um e se estabelecem objetivos de vida uniformes para todos os indivíduos.
Nesse contexto, a obra propõe-se à reflexão sobre as raízes e os fundamentos filosóficos que amparam alguns conceitos tributários tão repetidos, mas, ao mesmo tempo, tão pouco compreendidos, tais como capacidade contributiva, repercussão econômica, seletividade e essencialidade.
É objetivo destas páginas, pois, convidar o leitor a tomar tais institutos sob uma nova perspectiva: a libertária.
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