Precedentes judiciais e litigância de má–fé: a nova dimensão da responsabilidade das partes na lide de acordo com o modelo constitucional de processo civil
Por Paulo Ricardo StipskySobre o livro
“Os sistemas jurídicos do civil law e do common law, apesar de terem bases distintas, estão passando por um fenômeno mundial de aproximação, de modo que os países que adotam prioritariamente um sistema passam a implantar em seu ordenamento jurídico importantes pilares do outro, o que acarreta mudança dos atuais ordenamentos processuais, sendo que o Brasil não está indiferente a este fenômeno.
(…) Aos juízos que não observarem os precedentes na prolação de suas decisões, o Código de Processo Civil de 2015 é expresso em prever, em seu art. 988, reclamação, além de prever a possibilidade de ação rescisória, em seu art.
966, V, caso a decisão que desrespeite precedente já tenha transitado em julgado. Para as partes, o desrespeito aos precedentes pode levar à improcedência liminar do pedido do autor, conforme art. 332 deste Código.
Mas, para além da improcedência liminar do pedido, qual a punição às partes que desrespeitarem os precedentes no curso de um processo judicial?
(…) Neste contexto, entendemos que a obra “Precedentes judiciais e litiga^ncia de ma´-fe´: a nova dimensa~o da responsabilidade das partes na lide de acordo com o modelo constitucional de processo civil”, de autoria de Paulo Ricardo Stipsky, contribui enormemente para o desenvolvimento do sistema de precedentes judiciais vinculantes no Brasil, fortalecendo a compreensão e respeito a este novo instituto processual brasileiro.
(…)” Peter Panutto
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