Positivismo jurídico e não positivismo jurídico: concepções teóricas e distinções práticas
Por Rafael Vieira Figueiredo SapucaiaSobre o livro
O debate entre o jusnaturalismo e o positivismo jurídico é uma das pedras de toque da Filosofia do Direito.
Com o desenvolvimento do positivismo jurídico sobretudo a partir do século XX, os jusfilósofos ditos “positivistas”, entre os quais destacam-se Kelsen e Hart, passaram a contrastar a sua própria compreensão do Direito com a dos “jusnaturalistas”, categoria que pretensamente aglutina autores tão diferentes entre si quanto Aristóteles e Kant.
Entre os jusfilósofos contemporâneos, Robert Alexy se destaca como um dos autores que mais inovaram nessa discussão ao propor uma nova dicotomia: desta feita entre “positivismo” e “não positivismo”. Ao contrário do que possa parecer, a alteração não é apenas de nomenclatura, mas de essência.
A nova dicotomia de Alexy torna possível ao autor e aos seus estudiosos novas e fundamentais reflexões sobre a teoria e a prática do Direito Contemporâneo. É nesse contexto que ganha relevância ímpar o livro que o leitor ora tem em mãos.
Nele, partindo da dicotomia proposta por Alexy, Rafael Vieira Figueiredo Sapucaia promove uma ampla análise sobre as tradições positivista e não positivista. Todavia, a análise proposta das novas proposições de Alexy não é, como não deixa de ser comum, uma mera exposição do autor alemão.
Sapucaia efetivamente contribui para o debate ao transpor criticamente as ideias alexysianas para o contexto brasileiro, desfazendo mitos e propondo novas abordagens no sentido de aprimorar, a um só tempo, os debates acadêmicos e a prática jurídica no Brasil.
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