PLURALIDADES DO SENTIR: ARTES PLÁSTICAS, DANÇA E TEATRO NO DIREITO BRASILEIRO

Por Ezilda Melo

Sobre o livro

A coletânea “Pluralidades do Sentir: Artes Plásticas, Dança e Teatro no Direito Brasileiro” compõe-se de 28 ensaios escritos por 40 autores que analisam pela lente jurídica diversas manifestações de artistas brasileiros, desde as artes plásticas, passando pela dança e pelo teatro.

É uma obra rica de significados, escrita por muitas mãos e corações. Nossos autores são pessoas imbuídas de levar emoção e afeto para o Direito. Trazem a perspectiva teórica de eleger na cultura brasileira o diálogo para leituras novidadeiras.

O movimento que se pretende é mostrar que a perspectiva da leitura do direito pelas artes fortalece novos lugares de pensar e sentir, além de mostrar a importância das construções artístico-culturais produzidas por nosso povo.

Na década de 70, portanto há 50 anos, o escritor paraibano Ariano Suassuna idealizou o Movimento Armorial que, em linhas gerais, tinha a pretensão de valorizar a arte genuinamente brasileira. Vemos muitas propostas que relacionam o Direito à Arte.

Porém, não poucas são as junções que enfocam as artes e os cânones estrangeiros. Mais uma vez caímos no colonialismo e na exacerbação da valorização do que vem de fora, do que é produzido em outros países.

Se existe um elemento essencial para conhecer seu povo, sem dúvida alguma, a arte figura no topo dessa leitura de códigos de conviviabilidade e sociabilidade.

Perquirir à arte brasileira que direitos estão ali de forma real, ausente, imaginada, como possibilidade futurística, é um exercício hermenêutico potente que, dentre outras coisas, permite verificar que o direito é, antes de mais nada, uma expressão cultural de seu povo.

Valorizar nossas produções artísticas, conceber que podem nos fazer refletir, ensinar e aprender, pode contribuir para uma sociedade mais igualitária.

As cidades brasileiras com bibliotecas, livrarias, teatros, encontros literários, rodas de leitura, incentivo à produção cultural nos mais diversos segmentos artísticos, saraus, festivais de dança, mostra de arte são poucas e estão concentradas nas capitais.

Nos interiores de nosso país, a arte e os direitos sociais chegam com muita dificuldade. Há muitas cidades que sequer possuem uma delegacia das mulheres, nem possibilidade das violentadas pelo patriarcado se expressarem artisticamente.

É preciso ter esse olhar atento e lutar por uma sociedade inclusiva. É essa a função das leis e da aplicação do direito nos casos concretos.

Uma sociedade que se preza, valoriza arte e artistas; valoriza toda a multiplicidade cultural e todos aqueles excluídos por questões que envolvem gênero, raça e classe social. O Direito encontra na Arte um ancoradouro, uma rodovia, uma ponte, um caminhar.

Desse encontro, nascem castelos, periferias, muros, palcos, existências, expressividades e coletividades.Trazer a Arte para o Direito é mais do que um exercício de sensibilidade. É uma prática de coerência com o que se faz e se escreve, com o que se fala e se vive.

Não adianta pregar uma coisa e fazer outra. Falar que defende minorias e apoia governantes massacrantes, políticos corruptos, candidatos machistas, misóginos, racistas e preconceituosos.

A incoerência permite que governantes autoritários, com verdadeiro espírito de subordinar o coletivo através de múltiplas violências sociais e simbólicas, cheguem ao poder e sufoquem as artes dos menos favorecidos e até dos artistas consagrados, perseguidos quando não os apoiam.Que sejamos plurais e com perspectiva transdisciplinar de fazer assimilações com as ciências num exercício que coloca na obra aberta quem somos, num exercício de alteridade e fraternidade.Que “Pluralidades do Sentir: Artes Plásticas, Dança e Teatro no Direito Brasileiro” exale novos ares.

De renovação!

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