Papel do direito à saúde à luz da Constituição Federal de 1988: breve resumo

Por Antonio Bruno Rolim Caldas Sabóia

Sobre o livro

A saúde é um direito fundamental positivado pela Constituição Federal de 1988, que abrange as dimensões econômicas, físicas, psíquicas e sociais, sendo dever do Estado e dos órgãos federativos prover condições de acesso para a população.

O trabalho tem como objetivo refletir sobre o papel do Direito à Saúde à luz da Constituição de 1988. Foi feita uma revisão bibliográfica e documental, em que os dados foram analisados qualitativamente.

Dessa forma, foram consultados livros e artigos científicos por busca em repositórios digitais como: Capes, Google Scholar e Biblioteca Digital Brasileira de Dissertações e Teses.

A Constituição Federal de 1988 determina que o direito à saúde é um direito social fundamental, necessário para a qualidade de vida dos indivíduos, se tornando um dever do Estado, que deverá criar políticas públicas para materializar esse direito.

Em análise da jurisprudência, observou-se que, apesar de algumas correntes de resistência à provisão do Estado de acesso à materialidade dos direitos subjetivos à saúde, há uma efetiva ação do judiciário para a defesa dos valores constitucionais que garantem os direitos fundamentais dos cidadãos, não podendo o Poder Público se omitir diante das necessidades constatadas pela falta de Políticas Públicas.

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