OS LIMITES DE POSSIBILIDADE E LEGITIMIDADE DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA NA CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS
Por Maria Luiza Pontes FerreiraSobre o livro
Diante dos inúmeros direitos conquistados que conhecemos hoje, compreendemos também que eles dependem da mobilização social e da atividade do Poder Público para serem efetivamente acessados, indistintamente, por todos seus usuários.
No que tange especialmente aos direitos fundamentais sociais – como os direitos à saúde, à educação, ao trabalho, à segurança e ao lazer – são estes os mais dificilmente obtidos porque dependem de uma atuação positiva do Estado, seja por meio de políticas públicas, na sua forma essencial, ou até mesmo pelas vias judiciais, de maneira subsidiária.
Neste contexto, faz-se mister observar as possibilidades de implementação de tais direitos por meio da ação civil pública, instrumento este que vem se revelando promissor em razão da peculiar característica de ser uma ferramenta jurídica, porém com traços políticos delimitados, estabelecendo, dessa forma, o necessário equilíbrio entre os pólos justiça e política.
E, inevitavelmente, a concretização dos direitos fundamentais sociais depende da reunião de esforços desses diferentes atores. Palavras-chave: Direitos fundamentais sociais. Acesso à justiça. Judicialização da política. Ação civil pública.
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