Os dois presidentes da Venezuela: Hans Kelsen e o reconhecimento internacional da validade das Constituições nacionais

Por Rubin Souza

Sobre o livro

A teoria do Direito internacional de Kelsen é monista, ou seja, o autor reúne a legislação nacional e internacional em um único sistema normativo. Com isso, descarta o dualismo e promove uma tese fundada no princípio lógico da não contradição, traduzido juridicamente para o princípio da imputação.

Por essa afirmação, o Direito Internacional, considerando o primado estadual, existe a partir do reconhecimento interno da validade da legislação externa; mais, a recepção dos acordos internacionais na legislação nacional acopla internamente o Direito Internacional, com seus tratados bi/multilaterais, pactos, instituições, costumes e tribunais.

A teoria de Kelsen torna-se complexa, porém, quando, indagando o inverso dessa premissa, o Direito Internacional posto e eficaz, já inserido internamente, não reconhece a validade normativa de eventual interpretação ou norma interna e atua como agente determinante da ordem jurídica nacional.

Com isso, o Direito externo se sobrepõe e torna-se decisivo desse mesmo sistema jurídico interno, não necessariamente por uma ação coercitiva, mas por intermédio do seu reconhecimento da validade da legislação interna.

Vimos esse fenômeno materializar-se no caso dos dois presidentes simultâneos da Venezuela: tanto o presidente Nicolás Maduro quanto o presidente Juan Guaidó foram formalmente designados, por países e instituições distintas, como governantes válidos.

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