Obrigatoriedade do cadastro de pessoas jurídicas perante os Tribunais brasileiros: Ponderações sobre a aplicação das normas constantes dos artigos 246, §1º e 1.051 do Código de Processo Civil de 2015

Por Mauricio Vasconcelos Galvão Filho

Sobre o livro

Estudo sobre a obrigatoriedade do cadastramento de pessoas jurídicas perante os Tribunais brasileiros em cumprimento as normas constantes dos artigos 246, parágrafo 1º e 1.051 do Código de Processo Civil de 2015. Processo Civil na prática.

Visão geral sobre o tema a luz da Lei do Processo Judicial Eletrônico (Lei federal nº 11.409/2006) e do atual Código de Processo Civil. Análise das normas legais. Natureza do cadastramento realizado pelas Pessoas Jurídicas – PJs. Dever ou ônus processual.

Pessoas jurídicas obrigadas ao cadastramento de dados e exceções – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Do Ato Normativo Conjunto TK/CGJ nº 102/2016 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Do Aviso TJERJ nº 43/2020 (DJe 18/05/2020). Do Aviso TJERJ nº 53/2020.

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