O Tratamento Jurídico dos Desastres Urbano–ambientais na Perspectiva da Sociedade de Risco: o caso do Vale do Reginaldo em Maceió/AL
Por FERNANDA KAROLINE OLIVEIRA CALIXTOSobre o livro
O livro aborda a sociedade de risco no contexto dos riscos urbano-ambientais e seu tratamento jurídico, visando avaliar a prática estatal de validação da irresponsabilidade organizada em matéria de riscos urbano-ambientais.
Para isso, apresenta-se o caso do Vale do Reginaldo, região situada no Município de Maceió/AL, que comporta uma série de características típicas do que os textos legais e doutrinários nomeiam “área de risco”, outras vezes designada “comunidade carente” ou “favela”.
Entre estes caracteres se encontra a massiva interferência humana nos processos naturais, o baixo poder aquisitivo da população e a periódica ocorrência de desastres ambientais.
Examina-se o local desde seu sistema abiótico até o sistema humano, incluindo o histórico de adensamento demográfico da região, para poder analisar as recentes intervenções do Programa de Revitalização do Vale do Reginaldo, que integra a atuação da União, Estado e Município.
Apresentado o caso concreto, é analisado o tratamento jurídico dos riscos urbano-ambientais, desde o contexto internacional até o conteúdo da legislação infraconstitucional, observando-se a inefetividade no caso concreto de diversas normas expostas.
A teoria da sociedade de risco, modelada inicialmente por Ulrich Beck, e avaliada na terceira parte da obra, serve de base para explicar e justificar as situações observadas.
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