O STJ Enquanto Corte de Precedentes
Por Luiz Guilherme Marinoni “(…) As Cortes de controle sucumbem quando se admite que a interpretação jamais terá capacidade de revelar o ‘sentido exato da lei’, mas apenas de atribuir-lhe significado legitimado por uma justificativa apropriada. É nesse instante que os Tribunais Superiores corporificam a essência de Corte de Interpretação, a quem cabe atribuir sentido ao direito mediante razões idôneas, desenvolvendo-o de acordo com a evolução da sociedade.
A distinção teórica entre texto e norma, bem como o desenvolvimento da teoria da argumentação, evidenciaram que as Cortes Supremas têm uma responsabilidade particular diante da tarefa que a jurisdição assumiu no Estado Constitucional. Se é inquestionável a possibilidade de extrair – mediante a interpretação – mais de uma norma jurídica de um texto legal e a jurisdição tem a função de colaborar com o legislativo para a frutificação de um Direito adequado à regulação da vida social, o STJ, ao definir o sentido do direito federal infraconstitucional, objetiva garantir a igualdade de todos perante o Direito e não simplesmente estabelecer um parâmetro para o controle da legalidade das decisões. (…) As decisões do STJ consequentemente inserem-se na ordem jurídica vinculante, constituindo o Direito que regula a vida em sociedade e pauta os julgados dos juízes e tribunais. (…) Uma vez sedimentadas as noções que conferem ao STJ natureza de Corte de Precedentes, são analisados os temas e institutos que lhe são corriqueiros, porém a partir de um novo ângulo visual, marcado pela transformação da função da Corte. São abordados os requisitos constitucionais do recurso especial, o impacto da nova função da Corte sobre o recurso especial, os critérios para a identificação de um precedente, os embargos de divergência como meio de desenvolvimento do direito no âmbito interno do Tribunal, o recurso repetitivo, a reclamação, a ação rescisória com base em violação da interpretação definida pela Corte e a questão dos efeitos temporais da revogação de precedente.”
(Da Introdução, do Autor.)
A distinção teórica entre texto e norma, bem como o desenvolvimento da teoria da argumentação, evidenciaram que as Cortes Supremas têm uma responsabilidade particular diante da tarefa que a jurisdição assumiu no Estado Constitucional. Se é inquestionável a possibilidade de extrair – mediante a interpretação – mais de uma norma jurídica de um texto legal e a jurisdição tem a função de colaborar com o legislativo para a frutificação de um Direito adequado à regulação da vida social, o STJ, ao definir o sentido do direito federal infraconstitucional, objetiva garantir a igualdade de todos perante o Direito e não simplesmente estabelecer um parâmetro para o controle da legalidade das decisões. (…) As decisões do STJ consequentemente inserem-se na ordem jurídica vinculante, constituindo o Direito que regula a vida em sociedade e pauta os julgados dos juízes e tribunais. (…) Uma vez sedimentadas as noções que conferem ao STJ natureza de Corte de Precedentes, são analisados os temas e institutos que lhe são corriqueiros, porém a partir de um novo ângulo visual, marcado pela transformação da função da Corte. São abordados os requisitos constitucionais do recurso especial, o impacto da nova função da Corte sobre o recurso especial, os critérios para a identificação de um precedente, os embargos de divergência como meio de desenvolvimento do direito no âmbito interno do Tribunal, o recurso repetitivo, a reclamação, a ação rescisória com base em violação da interpretação definida pela Corte e a questão dos efeitos temporais da revogação de precedente.”
(Da Introdução, do Autor.)
Características do eBook
Aqui estão algumas informações técnicas sobre este eBook:
- Autor(a): Luiz Guilherme Marinoni
- ISBN-10: 8553219429
- ISBN-13: 978-8553219421
- ASIN: B088BZKCJ6
- Editora: Thomson Reuters, Revista dos Tribunais
- Idioma: Português
- Tamanho: 1219 KB
- Nº de Páginas: 354
- Categoria: Direito
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