O Projeto do CPC: Criticas e Propostas
Por Daniel Marinoni, Luiz Guilherme MitidieroSobre o livro
Como ninguém interessado em processo civil ignora, tramita no Senado Federal o Projeto n. 166, de 2010, que visa à promulgação de um novo Código de Processo Civil.
Diante desse fato, procuramos contribuir com o debate a respeito mediante apresentação e análise crítica, franca e leal das normas propostas. O Projeto carrega algumas inovações positivas. Várias das soluções adotadas, aliás, foram por nós sugeridas em sede doutrinária.
No geral, contudo, a sua leitura levou-nos à constatação de que se mostra imprescindível sua ampla reforma – e isso tanto no que diz com a sua estrutura como com vários textos normativos – para que possa realmente significar um passo adiante no sistema para tutela dos direitos no Brasil e assim se justificar como nova codificação.
Ao longo do texto, propomos desde uma nova organização das matérias para o Projeto até novas redações aos dispositivos analisados. Ao todo, formulamos 135 (centro e trinta e cinco) propostas legislativas. Nosso livro está dividido em duas partes.
Na primeira apresentamos as exigências que ressaem do nosso modelo constitucional de processo justo, o papel atual das codificações, a técnica legislativa própria aos códigos atuais, discutimos a necessidade de um novo Código de Processo Civil e frisamos a imprescindibilidade de o pensarmos a partir de eixos teóricos próprios às linhas de força do Estado Constitucional.
Na segunda analisamos topicamente o Projeto e os seus dispositivos, propondo, sempre que pertinentes, redações alternativas para os dispositivos criticados. Pretendemos oferecer à comunidade acadêmica um livro de propostas legislativas. Essa é a razão pela qual não paramos para analisar a doutrina.
Dada a rapidez com que se desenvolveu o processo de elaboração do Anteprojeto e desenvolve-se o processo legislativo de tramitação do Projeto, se fôssemos escrever livro de pesquisa bibliográfica correríamos o risco de as propostas não chegarem a ser consideradas por intempestivas.
No entanto, é preciso registrar que muito do que se disse a respeito de princípios, regras e postulados normativos advém da doutrina de Humberto Ávila, em especial do seu Teoria dos princípios; muito do que se disse a respeito de codificação, conceitos jurídicos indeterminados e cláusulas gerais foi buscado em JuditH martins-Costa, em especial no seu A boa-fé no direito privado; e muito do que se disse sobre precedentes é oriundo de melvin eisenberg, no seu The nature of the common law.
Gostaríamos de agradecer a daisson FlaCH pela leitura atenta que realizou da primeira parte desse trabalho. Gostaríamos de agradecer ainda a otavio domit, otavio motta, raFael abreu e vitor de Paula ramos pela colaboração na comparação analítica entre o Código vigente e o Projeto.
Por fim, registramos que o Projeto que levamos em consideração para elaboração do presente é aquele divulgado em publicação oficial impressa do Senado Federal em julho de 2010.
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