O processo administrativo como instrumento do princípio da proteção da confiança legítima

Por Luís Guilherme Netto Andrade

Sobre o livro

O presente estudo também se baseia na procedimentalização das atividades estatais que tem as seguintes finalidades para efetivação: a legitimação da atividade administrativa, garantia dos direitos dos administrados, o controle de conteúdo das decisões, proteção da eficácia das decisões, e a restrição ao controle de mérito das decisões por parte do judiciário.

A garantia dos direitos dos administrados decorre da legitimidade da ação estatal. Esta confere à autoridade administrativa a observância dos deveres decorrentes dos direitos dos administrados e suas garantias, o que cumpre notar preceitos a serem adimplidos para atuação estatal.

O processo administrativo, assim, existe e deve existir sempre para que o Estado não exerça poder arbitrário e ofenda os direitos e garantias fundamentais.

A proteção da eficácia das decisões decorre da necessidade de aceitação de determinado ato administrativo após a decisão de mérito proferida após trâmite de processo, no qual foram deduzidas razões, produzidas provas, verificada a verdade material e a vinculação da Administração à decisão proferida.

Por fim, o objeto deste trabalho científico voltará analisada a relação entre o Estado de Direito e o particular observando a necessidade da observância dos parâmetros exigidos dos direitos fundamentais, do devido processo legal e dos princípios implícitos e explícitos do direito administrativo.

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