O PENSAMENTO JURÍDICO DE HABERMAS II: A legitimidade dos direitos humanos
Por FRANCISCO ROMULO ALVES DINIZSobre o livro
Este livro é uma proposta filosófica, resultante de uma pesquisa doutoral concluída em 2012, que pretende responder a uma questão precisa: os Direitos Humanos estão fundados sobre princípios morais ou resulta de decisão unilateral do positivismo no jurídico?
Para Tanto, valeu-se do quadro teórico apresentado por Jürgen Habermas na sua Teoria discursiva do Direito.
A partir de 1992 o pensador de Dusseldorf defende uma relação de complementaridade entre a moral e o direito de modo que uma fundamentação dos Direitos Humanos exigiria, ao mesmo tempo, que os princípios morais se presentifiquem no Direito, e este assuma a forma pela qual a moral se torna efetiva num mundo marcado pela pluralidade de visões de mundo.
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