O Juiz e a Prova ; Estudos da errônea recepção do brocardo iudex iudicare debet secundum allegata et probata, non secundum conscientiam e sua repercussão … à Ovídio Araújo Baptista da Silva 1

Por Joan Picó i Junoy

Sobre o livro

Um dos maiores equívocos existentes na processualística, com graves consequências práticas até os dias de hoje, começou quando se alterou o correto brocardo – iudex iudicare debet secundum allegata et probata, non secundum conscientiam -, através de uma pequena modificação que introduziu, por um lado, a palavra ?partium?

ou a ?partibus?, e, por outro, silenciou sobre a expressão – non secundum conscientiam.

Com esta pequena alteração, muda-se totalmente a verdadeira função do princípio que era originalmente a de impedir qualquer influência do conhecimento privado do juiz sobre os fatos litigiosos e não limitar os poderes instrutórios do juiz no processo, seja ele civil ou penal.

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