Sobre o livro
Você sabe quais são os direitos de uma mulher separada ou divorciada?
De início já adiantamos: não é filho que garante a obrigação de pagamento de alimentos (dinheiro) por parte do ex- cônjuge (ex-marido, ex-companheiro).
Se a mulher, durante o casamento, trabalhava e garantia o seu autossustento, ela não terá direito à pensão alimentícia.
No entanto, se a mulher abdicou de sua carreira profissional – nunca trabalhou, renunciou ao trabalho e/ou dedicou sua vida ao casamento, dando o suporte para que seu cônjuge pudesse crescer profissionalmente, mesmo que ela não tenha tido filhos dessa união, terá direito a uma pensão alimentícia temporária ou definitiva.
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