O Direito do Mar e a Proliferação de Armas de Destruição em Massa: A Iniciativa de Segurança contra a Proliferação (PSI) analisada frente à Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982
Por Heitor PergherSobre o livro
O presente livro busca propor reflexão sobre a Iniciativa de Segurança Contra a Proliferação (PSI), criada em 2003, pelo governo Americano.
Essa medida objetiva atacar de forma incisiva os meios de proliferação de armas químicas, biológicas, nucleares, suas formas de lançamento e materiais de uso dual.
Para tal, propõe não somente a execução de ações através da via diplomática, mas também o uso da força militar, possibilitando a inspeção de embarcações, mesmo em águas internacionais.
As propostas da PSI certamente demandam uma série de mudanças na legislação internacional, já que um dos tratados mais afetados por essa iniciativa é o da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, que regula a utilização dos territórios marítimos, área correspondente há mais de 70% da superfície da Terra.
A execução da PSI fere vários de seus artigos, cabendo avaliar se a legislação internacional deve se adequar a essas novas demandas por segurança internacional, ou se a PSI pode coexistir com os atuais moldes do Direito Internacional.
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