O Diálogo como Resposta à Judicialização da Saúde: uma possível solução ou a única solução possível?

Por Fabiana de Carvalho Calixto

Sobre o livro

A Constituição Federal de 1988 implementou, no Brasil, o chamado Estado Democrático de Direito, assinalando o compromisso de garantir direitos sociais a todos.

Todavia, à medida que uma sociedade se torna mais complexa e o Estado é convocado a assumir novos encargos, há, por consequência, maior legalização, burocratização e judicialização.

No âmbito da saúde, os obstáculos impostos pela judicialização vêm exigindo da gestão pública comportamentos administrativa e juridicamente diferenciados, no sentido de atender às decisões judiciais, controlar o aumento de novas ações e, ainda, garantir a observância dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Nesse contexto, o presente trabalho teve por objetivo analisar a potencial adequabilidade da adoção de práticas dialógicas para lidar com a judicialização da saúde.

Unindo abordagens qualitativa e quantitativa, foram identificadas as práticas constantes da literatura, exploradas as estratégias de diálogo empregadas na condução de processos ajuizados pela Defensoria Pública em determinado município e discutidas as perspectivas de atores envolvidos com as demandas.

Concluiu-se que as práticas de diálogo não são, apenas, uma possível solução, mas talvez representem a única solução possível para o enfrentamento da judicialização da saúde no Brasil.

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