O conceito de ”preceito fundamental” na Arguição de Preceito Fundamental – Lei 9.882/99 – à luz da doutrina e jurisprudência brasileiras
Por Raquel Cristina TobiasSobre o livro
A primeira vista, o tema pode parecer indecifrável para aqueles não versados nos estudos do direito constitucional.
Todavia, não se trata de discutir o “sexo dos anjos”, pois por meio de arguições de descumprimento de preceito fundamental o Supremo Tribunal Federal foi provocado a se manifestar sobre a constitucionalidade dos mais diversos temas como liberdade de expressão, anistia dos crimes cometidos na ditadura militar, interrupção de gravidez em caso de anencefalia do feto, federalismo e separação de poderes.
Desse contexto é possível destacar um dos méritos da presente obra: contemporaneidade.
Por outro lado, longe de buscar impor um significado definitivo à locução “preceito fundamental” ou simplesmente traçar um panorama das posições doutrinárias, a autora se entrega a pesquisa dos dissensos doutrinários, à análise dos votos judiciais e à leitura, por vezes enfadonha, das notas taquigráficas, para brindar o leitor com resultados, ainda que provisórios, sobre os usos do conceito de “preceito fundamental” na prática constitucional brasileira.
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