O Amicus Curiae nos Tribunais de Justiça: a atuação do amigo da corte no plano estadual

Por Marina Eugênia Costa Ferreira

Sobre o livro

Quanto mais próximo um julgador se encontra da realidade colocada sob sua apreciação, maior é a tendência de que as decisões por ele tomadas sejam mais apropriadas àquele cenário. No entanto, para se aproximar é necessário integrar a sociedade no processo interpretativo das normas.

Não significa dizer, no entanto, que essa aproximação é fator decisivo para um julgamento mais adequado. Mas, pode-se afirmar que ela gera uma tendência maior para que as decisões sejam tomadas, considerando as particularidades de cada caso. E é esta premissa que norteia a presente obra.

O amicus curiae surge neste livro como um instrumento de aproximação entre sociedade e jurisdição constitucional no plano subnacional. No Brasil, o amicus curiae surge em 1999, com a Lei Federal nº 9.868.

Contudo, essa lei possui incidência federal, regulamentando tão somente o processamento de ADI’s e ADC’s ajuizadas perante o STF, estando excluído da incidência desta norma o controle de constitucionalidade realizado no âmbito dos Estados-membros. Todavia, a Constituição Federal (art.

125, §2º) permite que os Estados-membros criem o respectivo controle de constitucionalidade de suas normas sem vinculação ao modelo federal.

Dada essa autonomia que possuem os Estados-membros, esta obra objetiva identificar se no plano estadual essa autonomia federativa é efetivamente exercida, notadamente no que se refere à participação social através do amicus curiae no controle de constitucionalidade abstrato- concentrado.

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