Sobre o livro
Norma Regulamentadora n.º 20 (NR-20), ″Líquidos Combustíveis e Inflamáveis″ MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO PORTARIA N.º 308 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012 (D.O.U. de 06/03/2012 – Seção 1 – págs.
209 a 213) Altera a Norma Regulamentadora n.º 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978. A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art.
14, inciso II do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve: Art.
1º A Norma Regulamentadora n.º 20 (NR-20), aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, sob o título de ″Líquidos Combustíveis e Inflamáveis″ passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria. Art.
2º Criar a Comissão Nacional Tripartite Temática – CNTT da NR-20 com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação, conforme estabelece o art. 9º da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003. Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto aos itens abaixo discriminados, que entrarão em vigor nos prazos consignados, contados da publicação deste ato:
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