Notas Introdutórias sobre a Directiva de Distribuição de Seguros (”DDS”): Impactos Essenciais na Actividade Seguradora e na Mediação de Seguros

Por Miguel Duarte Santos

Sobre o livro

Introdução

Com os presentes apontamentos a GPA – Gouveia Pereira, Costa Freitas & Associados, Sociedade de Advogados continua o seu esforço no sentido de disponibilizar ao público em geral documentos de leitura fácil acerca alterações legislativad com relevância para a vida das empresas, já iniciado com a edição do Regulamento Geral de Proteção de Dados – Legislação e Agumas Notas e com a publicação do Guia prático de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, entre outros títulos.

Assim, é oferecido a todos aqueles que gostariam de conhecer a nova Directiva 2016/97 do parlamento europeu e do conselho, de 20 de janeiro de 2016 sobre a distribuição de seguros, conhecida por Directiva de Distribuição de Seguros (“DDS”), transposta pela Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro, que aprovou o regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, um recurso de utilização prática e fácil acerca de algumas alterações à actividade de produção e distribuição de seguros.

Estas Notas não são, nem pretendem ser, destinadas a juristas, antes visando permitir aos leitores de qualquer área de formação ou prática profissional uma primeira aproximação ao impacto da DDS nas suas actividades.

No mesmo sentido, estas Notas não pretendem apresentar um tratamento exaustivo da matéria nem podem ser vistas como aconselhamento jurídico para quaisquer efeitos, devendo os leitores confrontar, a todo o momento, a correção e completude das normas aplicáveis, bem como a sua conjugação e melhor interpretação, devendo obter aconselhamento especializado sobre a matéria sempre que devam aplicar o regime jurídico aqui abordado.

Ao tempo ao qual os presentes Apontamentos foram elaborados a DDS e o regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros não haviam sido, ainda, objecto de regulamentação por parte da Autoridade de Supervisão de Seguros e de Fundos de Pensões, não sendo abordada a relação entre as novas regras e a Norma Regulamentar n.º 17/2006-R, de 29 de Dezembro, ainda em vigor.

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