Mitigação dos prejuízos no direito contratual
Por CHRISTIAN SAHB BATISTA LOPESSobre o livro
Diante do descumprimento de um contrato, pode o credor simplesmente cruzar os braços, ver os prejuízos aumentarem e depois recuperá-los integralmente pela indenização? Ou convém que adote as medidas sezoáveis que estiverem a seu alcance para mitigar as perdas decorrentes do inadimplemento?
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