Ministério Público: Provedoria de Fundação Privada
Por Lincoln Antônio de CastroSobre o livro
Ministério Público exerce provedoria em relação à entidade filantrópica, principalmente fundação priada. Velar pela fundação priada envolve exata aplicação do patrimônio próprio na consecução de fins inerentes à Ordem Social.
Justifica-se a provedoria de atividade da iniciativa privada, consubstanciando generosidade, virtude ética que se manifesta como caridade no plano religioso ou como filantropia sob o prisma laico.
Há interesse social justificador da provedoria do Ministério Público sob o prisma finalístico de exercer poder em benefício de pessoa carente e da própria sociedade.
As fundações privadas prestam serviços de utilidade pública na satisfação de direitos sociais, atendendo ao interesse público primário do Estado, em harmonia com a consecução do interesse social.
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