Memorias de uma Torre de Controle: O Teatro Aéreo por trás dos Bastidores
Por Baldomero da SilvaSobre o livro
Espaço Aéreo é uma expressão que vem do latim spatĭum aerĕus, e induz à noção do imenso espaço, ou porção da atmosfera terrestre existente sobre a terra ou água do planeta.
Cada país tem sua própria jurisdição sobre o seu espaço aéreo, que é a porção da atmosfera que se sobrepõe ao seu território, tanto terrestre como marítimo, limitado por suas fronteiras territoriais, tendo como base o nível médio do mar, até 100 quilômetros de altitude.
Dentro desses limites, o país detém a soberania sobre a movimentação de aeronaves, ou tráfego aéreo. Poucos têm conhecimento, mas é possível adquirir espaço aéreo aqui no Brasil. Existe uma legislação específica que permite a compra e venda do espaço aéreo sobre o imóvel.
O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida em contrato respectivo, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis, atendida a legislação urbanística.
É importante observar que, o espaço aéreo relativo ao terreno tem o campo projetado na vertical, sem qualquer direito ao proprietário de interferir em rotas da aviação, préestabelecidas.
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