Mandado de segurança individual e coletivo
Por Aluisio Gonçalves de Castro O Direito Processual contemporâneo vem buscando, em todo o mundo e de modo
incessante, a sua efetividade a partir, principalmente, da conjugação de dois valores: o
acesso à Justiça e a duração razoável do processo. Por certo, a construção do mandado
de segurança foi e continua sendo uma das maiores contribuições nacionais para a
consecução destes objetivos, bem como do controle jurisdicional dos atos estatais.
A sua história tem como marco mais remoto a origem do próprio devido
processo legal, a partir do século XIII, na Inglaterra, bem como, de modo mais
próximo, a partir da denominada “doutrina brasileira do habeas corpus”, que
concebia a sua utilização fora do âmbito penal. A Constituição de 1934 inaugura,
no ordenamento nacional, a previsão do mandado de segurança, regulamentado
pela Lei 1.533, publicada em 31.12.1951. A primeira Lei do Mandado de
Segurança disciplinou o instrumento processual com apenas 21 artigos e por
quase quarenta e oito anos.
Em outubro de 1996, foi constituída Comissão de juristas, presidida pelo
Professor Caio Tácito e tendo como relator e revisor, respectivamente, os Professores
Arnoldo Wald e Carlos Alberto Menezes Direito, com o objetivo de atualizar
a legislação sobre o mandado de segurança. Em 2001, o anteprojeto elaborado
pela supramencionada comissão é enviado ao Congresso Nacional e aprovado oito
anos depois. No dia 07.08.2009, a nova Lei do Mandado de Segurança individual
e coletivo – Lei 12.016 – é sancionada, com alguns vetos, entrando em vigor na
data da sua publicação (10.08.2009).
Por certo, o mandado de segurança é um instrumento processual extremamente
valioso. Em razão, principalmente, da necessária prova pré-constituída
e de um procedimento simples e rápido, é altamente profícuo para as partes e
fácil de ser conduzido pelos juízes.
A Lei 12.016/2009 precisava ser comentada por juristas com larga experiência
teórica e prática em torno do mandado de segurança. Os autores reunidos em
torno da presente obra são professores e magistrados consagrados e renomados.
Registre-se que todos os comentadores possuem uma história profissional
relacionada com a Justiça Federal. É de se ressaltar que esse dado é de peculiar
importância, porque, em razão da sua competência, os juízes e desembargadores
federais estão absolutamente familiarizados com os mandados de segurança. Na
distribuição dos temas, procurou-se aproveitar ao máximo a diversidade e o conhecimento
dos escritores.
No grupo temos a felicidade de contar com a participação do Min. Arnaldo
Esteves Lima, do STJ, dos Desembargadores Federais Poul Erik Dyrlund, André
Ricardo Cruz Fontes, Messod Azulay Neto e José Antonio Lisbôa Neiva, do TRF da
2.ª Região, e dos Juízes Federais Firly Nascimento Filho, Eugênio Rosa de Araújo
e Mauro Luís Rocha Lopes.
Sinto-me honrado e distinguido com a oportunidade de coordenar um grupo
tão culto e seleto, bem como de poder escrever as linhas de apresentação deste livro.
Devo, contudo, conter-me na tarefa, pois não há comentário que se faça suficiente
para substituir o bom vinho ou a boa obra. Recomendo, assim, em benefício do
próprio leitor, que se passe, imediatamente, a sorver o resultado desta ótima colheita.
incessante, a sua efetividade a partir, principalmente, da conjugação de dois valores: o
acesso à Justiça e a duração razoável do processo. Por certo, a construção do mandado
de segurança foi e continua sendo uma das maiores contribuições nacionais para a
consecução destes objetivos, bem como do controle jurisdicional dos atos estatais.
A sua história tem como marco mais remoto a origem do próprio devido
processo legal, a partir do século XIII, na Inglaterra, bem como, de modo mais
próximo, a partir da denominada “doutrina brasileira do habeas corpus”, que
concebia a sua utilização fora do âmbito penal. A Constituição de 1934 inaugura,
no ordenamento nacional, a previsão do mandado de segurança, regulamentado
pela Lei 1.533, publicada em 31.12.1951. A primeira Lei do Mandado de
Segurança disciplinou o instrumento processual com apenas 21 artigos e por
quase quarenta e oito anos.
Em outubro de 1996, foi constituída Comissão de juristas, presidida pelo
Professor Caio Tácito e tendo como relator e revisor, respectivamente, os Professores
Arnoldo Wald e Carlos Alberto Menezes Direito, com o objetivo de atualizar
a legislação sobre o mandado de segurança. Em 2001, o anteprojeto elaborado
pela supramencionada comissão é enviado ao Congresso Nacional e aprovado oito
anos depois. No dia 07.08.2009, a nova Lei do Mandado de Segurança individual
e coletivo – Lei 12.016 – é sancionada, com alguns vetos, entrando em vigor na
data da sua publicação (10.08.2009).
Por certo, o mandado de segurança é um instrumento processual extremamente
valioso. Em razão, principalmente, da necessária prova pré-constituída
e de um procedimento simples e rápido, é altamente profícuo para as partes e
fácil de ser conduzido pelos juízes.
A Lei 12.016/2009 precisava ser comentada por juristas com larga experiência
teórica e prática em torno do mandado de segurança. Os autores reunidos em
torno da presente obra são professores e magistrados consagrados e renomados.
Registre-se que todos os comentadores possuem uma história profissional
relacionada com a Justiça Federal. É de se ressaltar que esse dado é de peculiar
importância, porque, em razão da sua competência, os juízes e desembargadores
federais estão absolutamente familiarizados com os mandados de segurança. Na
distribuição dos temas, procurou-se aproveitar ao máximo a diversidade e o conhecimento
dos escritores.
No grupo temos a felicidade de contar com a participação do Min. Arnaldo
Esteves Lima, do STJ, dos Desembargadores Federais Poul Erik Dyrlund, André
Ricardo Cruz Fontes, Messod Azulay Neto e José Antonio Lisbôa Neiva, do TRF da
2.ª Região, e dos Juízes Federais Firly Nascimento Filho, Eugênio Rosa de Araújo
e Mauro Luís Rocha Lopes.
Sinto-me honrado e distinguido com a oportunidade de coordenar um grupo
tão culto e seleto, bem como de poder escrever as linhas de apresentação deste livro.
Devo, contudo, conter-me na tarefa, pois não há comentário que se faça suficiente
para substituir o bom vinho ou a boa obra. Recomendo, assim, em benefício do
próprio leitor, que se passe, imediatamente, a sorver o resultado desta ótima colheita.
Características do eBook
Aqui estão algumas informações técnicas sobre este eBook:
- Autor(a): Aluisio Gonçalves de Castro
- ISBN-10: 8520355005
- ISBN-13: 978-8520355008
- ASIN: B07QXSKN6Z
- Editora: Thomson Reuters, Revista dos Tribunais
- Idioma: Português
- Tamanho: 1657 KB
- Nº de Páginas: 190
- Categoria: Direito
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Faça a leitura online do livro Mandado de segurança individual e coletivo, escrito por Aluisio Gonçalves de Castro. Esse é um trecho gratuito disponibilizado pela Amazon, e não infringe os direitos do autor nem da editora.