LGPD e a Administração Tributária

Por Helton Kramer Lustoza

Sobre o livro

A Lei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), inspirada na General Data Protection Regulation (GDPR) do Direito europeu, foi sancionada em 14 de agosto de 2018 e tem o objetivo de reforçar o direito constitucional da privacidade, bem como regulamentar como dever ser feito o tratamento dos dados pessoais no Brasil na seara infraconstitucional.

A proposta desta obra foi responder alguns pontos que ficaram nebulosos a partir da publicação da LGPD, como: a) qual é a extensão da aplicabilidade da LGPD em atos administrativos de fiscalização?

b) como se estabelece a interligação entre a preservação do sigilo de dados pessoais e do sigilo fiscal? c) pode-se identificar algum conflito entre as diretrizes da LGPD e as disposições da Lei de Acesso à Informação quando se trata da realização da fiscalização tributária?

É exatamente a partir desses pontos que esta obra identificou e propôs uma possível interpretação das normas de sigilo fiscal, estabelecendo parâmetros mínimos para o tratamento, monitoramento e compartilhamento de dados pessoais, com base nas diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 2018).

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