Lei Anticorrupção: Impactos sistêmicos e transversais

Por Leonardo Bellini de Castro

Sobre o livro

A nossa histórica política recente revela, de forma inescapável, que o fenômeno da corrupção ocupa posição-chave na pauta nacional, sendo importante vetor para instabilidades políticas e sociais.

A ineficiência no enfrentamento desse mal com o consequente incrustramento de práticas corruptas e corruptoras em nossa práxis social, política e econômica tem conduzido a uma necessidade premente de mudança de paradigmas com o avançar de uma pauta substancialmente democrática e civilizatória.

O jeitinho, a ineficiência estatal e a impunidade, marcas características de nossa cultura, estão sendo apontadas como nódoas não mais toleradas.

Em atenção a tais reclamos, cheios de avançar e retrocessos, alguns diplomas normativos vêm sendo aprovados no sentido de equacionar respostas jurídicas, sendo exemplo já não tão recente a Lei nº 12.846/13, que vem sendo chamada de Lei Anticorrupção Empresarial.

A legislação em tela, não apenas centrada no âmbito estatal, busca também inaugurar uma nova era na cultura corporativa brasileira conclamando o segmento empresarial na adesão a compromissos éticos, o que vem se dar pelos chamados programas de compliance.

Supera-se, ainda, tradições arraigadas com a abertura jurídica da possibilidade dos acordos de leniência.

Almejou-se com o presente trabalho a demonstração das interações existentes no microssistema normativo criado pelas Leis nº 12.846/13, 8.429/92 e 8.666/93 e da necessidade de desenvolvimento de uma exegese voltada à preservação da integridade lógica desses diplomas entre si e com o texto constitucional.

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