JUSTIÇA, SUBSUNÇÃO DA NORMA E PRINCIPIOLOGIA JURÍDICA: análise de um caso concreto (Artigos Jurídicos Livro 5)
Por Nadialice Francischini de SouzaSobre o livro
Um mandado de segurança promovido com o intuito de acessar ao paciente direito social básico foi julgado em primeiro e segundo grau improcedentes.
Entretanto, em sede de julgamento de Recurso Especial, foi reconhecido que todos os julgadores anteriores estavam ‘errados’, mas não se pôde fazer Justiça, pois o STJ não poderia reformar as decisões anteriores em virtude de implicar em análise de prova.
O ‘erro’ reconhecido pelo STJ em sede do Recurso Especial se deu porque os julgadores anteriores somente fizeram a subsunção da norma ao caso concreto, sem buscar analisar a situação específica e os detalhes do caso que lhe foram apresentados.
Também foi reconhecido que os julgadores de primeiro e segundo grau deixaram de aplicar princípios presentes no ordenamento jurídico, como a razoabilidade e a proporcionalidade, que seriam suficientes para fazer a Justiça.
Esse artigo tem como finalidade, estudando o conceito de justiça, analisando algumas formas de interpretação e entendendo o que são os princípios, fazer uma crítica aos juízes que não estão preocupados com a Justiça, nem como o Direito, mas tão somente com a aplicação de leis através do método cartesiano e matemático da subsunção das normas.
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